Autor(a): Renato Penido
Se você é portador de doença rara e apresenta alguma deficiência, seja ela física, auditiva, visual ou mental, saiba que você pode se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Lendo este conteúdo você vai saber:
Muitas pessoas sonham em entrar para o serviço público, seja por causa da estabilidade no cargo ou pela certeza de ter um salário no final do mês, além de diversos outros motivos.
Mas para se tornar um servidor público é preciso passar pelo concurso público, uma seleção para escolher os melhores candidatos.
Embora todos tenham direito à participação em concursos públicos, alguns candidatos não possuem as mesmas condições de participação que outros.
Ao pensar nas pessoas portadoras de deficiência, o legislador decidiu reservar parte das vagas a estes candidatos para ampliar o acesso aos cargos públicos e promover a diversidade no setor público.
Esse direito está previsto Constituição Federal, no art. 37, VIII e também no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90 (o Estatuto dos Servidores Públicos Federais).
Sim! Em determinados casos o portador de doença rara pode se candidatar às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Tá bom! Mas o que tem a ver doença rara com deficiência?
Tem tudo a ver!
Existem portadores de doenças raras que apresentam alguma dificuldade, uma limitação, pode ser ela física, auditiva, visual ou mental.
Mas também existem casos em que portador de doença rara não manifesta qualquer limitação, exercendo suas habilidades de forma plena.
Caso você apresente alguma limitação, você pode se beneficiar e participar de concursos se candidatando às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Quer saber quais as deficiências são admitidas para as vagas reservadas?
Vamos lá que eu te mostro!
O Decreto 3.298/99 considera pessoa com deficiência aquela que tem qualquer uma das limitações abaixo:
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
paraplegia | paraparesia |
tetraplegia | tetraparesia |
hemiparesia | ostomia |
monoparesia | hemiplegia |
monoplegia | triplegia |
paralisia cerebral | |
nanismo | |
amputação ou ausência de membro | |
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções |
A deficiência mental é funcionamento intelectual inferior à média, manifestada antes dos 18 anos com limitações associadas a duas ou mais habilidades como:
comunicação | cuidado pessoal |
habilidades sociais | habilidades acadêmicas |
saúde e segurança | lazer |
utilização de recursos da comunidade | trabalho |
deficiência múltipla: associação de duas ou mais |
Ainda que você apresente uma deficiência não prevista no edital ou em lei, caso você comprove a deficiência ela poderá ser considera no concurso.
Caso você seja portador de alguma doença rara e essa comprometa alguma das suas habilidades, busque ajuda de um especialista. Você pode ter direito às vagas para deficientes em concursos.
Eu não tenho deficiência, mas sou autista. Posso me candidatar às vagas para deficientes?
Sim! Você tem direito porque a lei 12.764 de 2012 diz que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência.
Assim, você pode concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
Em âmbito federal, a Lei 8.112/90 prevê um limite de até 20% das vagas oferecidas no concurso. Nesse caso, a Administração Pública definirá qual será o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Embora a Lei 8.112/90 não diga o percentual mínimo para reserva de vagas, o Decreto 9.508/2018 previu o mínimo de 5%, além de outros direitos.
Esse percentual vale para qualquer concurso?
Não. Em regra, esse percentual vale para os concursos em nível federal.
Os estados e municípios podem prever em suas legislações outros percentuais para reserva de vagas para as pessoas com deficiência
Não. Existem cargos que o candidato com deficiência não poderá se candidatar, pois a atividade exige determinadas habilidades, como por exemplo o cargo de agente da polícia rodoviária federal.
A depender da deficiência o candidato não poderá ocupar o cargo de agente da polícia rodoviária federal. Caso, o candidato seja portador de paraplegia não poderá concorrer ao cargo de agente da polícia rodoviária federal.
No entanto, esse mesmo candidato poderá concorrer à vaga de agente administrativo.
Caso a deficiência não seja impeditiva para o exercício das atividades próprias do cargo, o candidato poderá ocupar o cargo público.
Quer saber se a sua deficiência é compatível com o cargo público que você deseja concorrer? Consulte um advogado especialista em concursos públicos.
Se você por algum motivo não teve o seu direito de participar das vagas reservadas aos portadores de deficiência, busque ajuda de um advogado especialista em concursos.
Ele poderá ajudar você, seja elaborando um recurso administrativo ou movendo uma ação judicial para garantir o seu direito à participação no concurso.
Em muitos casos, os candidatos portadores de deficiência são reprovados ou desclassificados no concurso de forma ilegal.
É possível garantir o direito à participação nos concursos por meio de mandado de segurança, mas para isso é preciso avaliar o seu caso e as suas particularidades.
Caso você note alguma ilegalidade durante a sua avaliação ou tenha dúvidas quanto aos seus direitos, procure ajuda e exerça os seus direitos.
Agora que você já sabe sobre o seu direito à participação nos concursos públicos para as vagas de deficientes, anote as seguintes dicas:
Caso você seja impedido de participar nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, busque ajuda de um advogado especialista.